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Conheça o ERP da Hábil Softwares, o Hábil Enterprise. Depois de quase 17 anos (em 2009) de atuação no ramo de softwares, e do sucesso do Hábil Empresarial, a Hábil Softwares fez o lançamento do SOFTWARE da Futura Grande Empresa.

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Titular: Hábil Software Ltda
CNPJ 85.093.250/0001-76

Banco Agência Conta Corrente
Banco do Brasil 0495-2 22.386-7
Caixa Econômica Federal 0602 2245-1 - Op.: 003
Bradesco 3283-2 28.560-9
Itaú 1235 35.670-4

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CONTRATO DE LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DO SOFTWARE HÁBIL ENTERPRISE:

Termo de Adesão

ESTA É A LICENÇA DE USO PADRÃO DA HÁBIL SOFTWARE LTDA DIRIGIDA A TODOS OS USUÁRIOS DOS SOFTWARES HÁBIL ENTERPRISE E PONTO DE VENDA DO HÁBIL ENTERPRISE. LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES ABAIXO. AO BAIXAR OS SOFTWARES HÁBIL ENTERPRISE E PONTO DE VENDA DO HÁBIL ENTERPRISE OU OUTROS PRODUTOS E/OU UTILIZAR OS SERVIÇOS DA HÁBIL SOFTWARE LTDA VOCÊ CONCORDA COM OS PRESENTES TERMOS.

Licenciante ou CONTRATADA: Pessoa jurídica de Direito Privado, denominada HÁBIL SOFTWARE LTDA, C.N.P.J. nº 85.093.250/0001-76, isenta de Inscrição Estadual, com sede na Rua Itapuã, 1258, Bairro Parzianello em Pato Branco-PR, doravante denominada CONTRATADA, representada por sua diretora executiva e sócia, Sra. Mari Olivo Viana, Viúva, Empresária, Residente e domiciliada em Pato Branco-PR.

Licenciada ou CONTRATANTE: Qualquer terceiro, de direito público ou privado, que cadastra seus dados e/ou efetua o download do SOFTWARES HÁBIL ENTERPRISE E PONTO DE VENDA DO HÁBIL ENTERPRISE e/ou utiliza os serviços objetos da presente licença. Os dados da licenciada ou CONTRATANTE, assim como a modalidade de contratação, valores, módulos, etc, encontram-se cadastrados em formato digital, individualizados para cada usuário.

I - O presente contrato tem como objetivo, sem exclusividade e de forma intransferível, a concessão da Licença de Uso e os serviços de Manutenção e Suporte ao SOFTWARE Hábil Enterprise e Ponto de Venda do Hábil Enterprise, a seguir denominados SOFTWARE, de propriedade da CONTRATADA. Fazem parte deste contrato as rotinas que devem ser seguidas para o download do SOFTWARE, demonstração, licenciamento, renovação de senha e instalação. O SOFTWARE está apto para ser processado apenas em Sistema Operacional Microsoft Windows XP ou versão superior, incluindo, mas não limitado à, Windows 2000, Windows Vista, Windows7 e outros que vierem a ser lançados.

II - A CONTRATADA estipulou uma TAXA DE IMPLANTAÇÃO cujo valor está disponível no SITE, e pode sofrer alterações sem prévio aviso. Essa TAXA DE IMPLANTAÇÃO é devida apenas uma vez por CONTRATANTE, e contempla os serviços abaixo (quando possíveis e se aplicáveis):

  • a) A instalação no servidor e nas estações do Hábil Enterprise (feitas através de acesso remoto, quando possível);
  • b) A configuração do Hábil Enterprise nas máquinas onde ele foi instalado (feita através de acesso remoto, quando possível);
  • c) O treinamento básico do responsável por usar/administrar o Hábil Enterprise (feito através de acesso remoto, dentro da disponibilidade de nossa agenda);
  • d) Treinamento avançado do responsável por usar/administrar o Hábil Enterprise (feito através de acesso remoto, dentro da disponibilidade de nossa agenda);
  • e) A importação dos dados de outro(s) sistema(s) (feita pelos nossos Analistas de Suporte, via acesso remoto, quando for possível a importação);
  • f) A CONTRATANTE deverá obrigatoriamente licenciar o módulo Básico-Financeiro, necessário para o funcionamento de todo o SOFTWARE. Além desse módulo, a CONTRATANTE poderá opcionalmente licenciar outro(s) módulo(s) adicionais. Para tanto a CONTRATANTE acessará o SITE do SOFTWARE (www.habilenterprise.com.br) para efetuar o processo de licenciamento. O cálculo do valor da licença de uso bem como pelos serviços de manutenção e suporte seguem uma fórmula baseada no número de usuários simultâneos que utilizarão o SOFTWARE, MAIS o(s) módulo(s) licenciado(s). Esse valor será mostrado no SITE antes da CONTRATANTE efetivar a adesão a esse contrato.
  • g) Será devido um primeiro pagamento do valor da TAXA DE IMPLANTAÇÃO no momento da adesão ao contrato. O primeiro pagamento de licenciamento será feito no mês subsequente ao mês do pagamento da TAXA DE IMPLANTAÇÃO, conforme o dia de vencimento escolhido pela CONTRATANTE no site, e após isso, os pagamentos da licença de uso devem ser efetuados de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias (obedecendo o dia de vencimento escolhido).

III - A CONTRATANTE poderá inicialmente baixar uma versão de demonstração ("demo") do módulo Básico-Financeiro, com tempo limitado de uso em até 30 (trinta) dias. Após o período de experiência a CONTRATANTE poderá, via internet e sem necessitar intervenção da CONTRATADA, escolher : I) o número de usuários simultâneos que poderão usar/acessar o SOFTWARE; II) os módulos que ela quer licenciar; III) o dia de vencimento do pagamento do licenciamento. O valor a ser pago será resultante de uma fórmula baseada no número de usuários simultâneos que utilizarão o SOFTWARE, MAIS o(s) módulo(s) licenciado(s), OBSERVANDO-SE que:

  • a) Caso a CONTRATADA inclua novos MÓDULOS no SOFTWARE, os mesmos terão que ser LICENCIADOS pela CONTRATANTE se a mesma os desejar utilizar; o fato da CONTRATANTE licenciar TODOS os MÓDULOS disponíveis no momento da adesão do presente contrato, NÃO garante o uso de MÓDULOS incluídos no futuro pela CONTRATADA.
  • b) Se a CONTRATANTE licenciar o MÓDULO da Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para mais de um CNPJ pertencentes à mesma empresa, tal como matriz e filial/filiais, o valor devido pelo MÓDULO da NF-e será igual ao valor doMÓDULO da MÓDULO da NF-e VEZES o número de CNPJ's que o utilizem.
  • c) Se a CONTRATANTE licenciar o MÓDULO PDV + NFC-e (emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica) para mais de um CNPJ pertencentes à mesma empresa, tal como matriz e filial/filiais, o valor devido pelo MÓDULO PDV + NFC-e será igual ao valor do MÓDULO VEZES o número de CNPJ's que o utilizem.
  • d) A CONTRATANTE deve acessar o SITE para gerar o boleto bancário referente a este contrato. O SOFTWARE irá avisar, 3 (três) dias antes e até 3 (tres) dias depois, a data do vencimento.
  • e) O não pagamento do valores mensais ajustados nesta cláusula por 3 (três) meses consecutivos, dará direito à CONTRATADA de rescindir o presente contrato através de notificação por AR-Aviso de Recebimento com antecedência de 5 (cinco) dias, bem como à cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal, tudo acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela TR (Taxa Referencial) diária ou outro índice que venha substituí-lo, desde o vencimento de cada parcela;
  • f) Caso ocorra inadimplência conforme previsto no parágrafo anterior, será emitida Duplicata Mercantil do total devido e apurado que servirá como título executivo extrajudicial;
  • g) Este contrato será reajustado anualmente, com base nas variações do Índice IGP-M (ou outro índice que o venha substituir);
  • h) Fica a CONTRATADA autorizada a parar/bloquear o funcionamento do SOFTWARE, quando verificar a inadimplência quanto aos pagamentos mensais por mais de 05 (cinco) dias;
  • i) O SOFTWARE irá solicitar uma senha/chave para continuar funcionando todo mês, de maneira que a CONTRATADA possa controlar o pagamento mensal;
  • j) O reembolso de valores pagos e aceitação da devolução do SOFTWARE serão feitas em obediência ao CDC - Código de Defesa do Consumidor, o qual determina em 7 (sete) dias, da data da aquisição, o direito de arrependimento do usuário, ou seja, o direito de arrependimento caduca/prescreve em 7 (sete) dias da data da aceitação do presente contrato.

IV - Para a instalação do SOFTWARE, a CONTRATANTE deverá seguir os procedimentos para realizar o download do instalador, exclusivamente disponibilizado no SITE da CONTRATADA, ou em outro por ela indicado.

  • a) A CONTRATANTE deverá executar o instalador, baixado via download, conforme supra citado, em cada uma das estações de trabalho ou terminais, seguindo as instruções apresentadas em tela pelo próprio instalador;
  • b) Com base em critérios exclusivos da CONTRATADA, serão disponibilizadas para download em seu SITE, atualizações, implementações e/ou correções do SOFTWARE. Novas versões serão fornecidas no SITE da CONTRATADA. O acesso e a instalação das atualizações, implementações e/ou correções do SOFTWARE, estará condicionado a inexistência de pendências financeiras e/ou cadastrais junto à CONTRATADA;
  • c) Os dados pertencem exclusivamente à CONTRATANTE ou ao seu cliente, porém o acesso aos mesmos deverá ser feito exclusivamente através do SOFTWARE, objeto deste contrato, já que a estrutura do banco de dados faz parte do SOFTWARE, impedindo o acesso através de outros programas.

V - Em hipótese alguma, sob as penas da Lei, é permitido à CONTRATANTE, copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação, ou garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades o SOFTWARE objeto deste contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer outras informações relativos ao mesmo. A CONTRATADA poderá autorizar a aquisição de uma cópia de segurança/backup, conforme autorizado pela Lei 9.609/98.

VI - A CONTRATADA não será responsável por reclamações de terceiros, perdas de dados ou informações, custos com paralizações, interrupções de negócios ou lucros cessantes de qualquer espécie, decorrentes ou pendentes do suporte técnico, sistema operacional, configuração de rede, contaminação por vírus, falhas de operação ou qualquer outra causa em que não fique comprovada a culpa da CONTRATADA, bem como problemas definidos como caso fortuito ou de força maior. Fica desde já acertado entre as partes que o valor máximo para qualquer indenização, relativa a este contrato, limitar-se-á em 50% do valor de uma parcela paga mensalmente, conforme definido neste contrato.

VII - A CONTRATADA prestará suporte técnico à CONTRATANTE durante a vigência deste contrato, iniciando-se após a comprovação do pagamento da taxa de implantação e mensalidade inicial, conforme definido na cláusula segunda.

  • a) Será prestado suporte técnico, exclusivamente ao SOFTWARE objeto deste contrato, compreendendo-se: a orientação para a instalação, configuração, desinstalação como também instruções de apoio e orientação quanto ao funcionamento do SOFTWARE e seus módulos, objetivando melhor aproveitamento dos mesmos;
  • b) A pessoa indicada e credenciada pela CONTRATANTE para solicitar suporte técnico, deverá possuir conhecimentos básicos de informática no ambiente Microsoft Windows, tais como copiar e colar arquivos, realizar download, enviar e receber e-mail, compactar e descompactar arquivos, distinguir pastas de arquivos, deletar arquivos e conhecimento das regras de negócio da CONTRATANTE, relativo aos objetivos do SOFTWARE. É de responsabilidade da CONTRATANTE informar de imediato o descredenciamento ou a substituição da pessoa indicada para solicitar suporte técnico.
  • c) A prestação do suporte técnico supra citado, será apenas para versão mais atualizada do SOFTWARE, publicada pela CONTRATADA em seu SITE;
  • d) O suporte técnico, registrado em gravação automática, será prestado via telefone, através de ligações normais, não sendo aceitas ligações a cobrar, via chat ao vivo pela internet e via acesso remoto, considerando a necessidade e a disponibilidade técnica da CONTRATANTE, de segunda a sexta feira, exceto feriados nacionais, das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 h (datas e horário de Brasília-DF).

VIII - A CONTRATADA, garante por noventa dias, da data do pagamento inicial, que o SOFTWARE funcionará em conformidade com seus objetivos. Havendo a constatação de falhas, exceto as causadas pelo ambiente do usuário, estas serão corrigidas e disponibilizadas no SITE da CONTRATADA.

  • a) A CONTRATADA, reserva-se o direito de alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE para melhoria e/ou correções de falhas, sem prévio aviso;
  • b) A CONTRATADA garante o perfeito funcionamento do SOFTWARE, objeto desta licença, desde que o mesmo esteja operando em ambiente de SOFTWARE aprovado pela CONTRATADA e sem problemas, em versão atualizada do Sistema Operacional, a plataforma de hardware seja de origem idônea, o sistema de rede e as instalações elétricas sejam adequados e isentas de problemas e esteja dentro da configuração mínima exigida pela CONTRATADA. Considera-se hardware não idôneo aquele originário de fabricante desconhecido ou não legalmente constituído, ou montado em instalações clandestinas, originárias de contrabando ou qualquer outro em que não exista garantia expressa e válida de fabricação de seu todo ou partes;
  • c) Assume-se, para efeito desta licença, e as partes expressamente concordam, a existência de um consenso mundial a cerca de não haver programa de computador totalmente isento de erros; à luz de tal consenso, na hipótese da ocorrência de qualquer defeito no SOFTWARE, objeto deste contrato, a CONTRATADA se reserva o direito de ser comunicada - ou um de seus representantes – por e-mail, para tentar resolvê-los antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade ou se lhe requeira qualquer ressarcimento ou indenização;
  • d) As garantias estipuladas na presente cláusula não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam, fornecidas pelo SOFTWARE, assim como não abrangem defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATANTE, seus empregados ou prepostos, na utilização do SOFTWARE licenciado;
  • e) A CONTRATADA não se responsabiliza por danos causados ao sistema por "vírus" de computador, falhas de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados.
  • f) É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE:
    • 1) a emissão, em si, e a definição dos tipos de documentos fiscais a serem emitidos pelo sistema;
    • 2) a legalidade, integridade e qualidade dos dados e informações constantes dos documentos fiscais emitidos pelo sistema;
    • 3) a adequação dos documentos às legislações federal, estadual e municipal;
    • 4) a qualidade, conteúdo, integridade e periodicidade dos dados enviados por Internet ou através de qualquer outro meio;
    • 5) a iniciativa de requerer providências da CONTRATADA caso o envio de dados, o modo de impressão, registro ou emissão de dados de documentos fiscais não esteja de acordo com as suas necessidades, quando a CONTRATADA irá avaliar o problema e informar da possibilidade da sua solução e custos e prazos envolvidos;
    • 6) o compromisso de que não usará as rotinas do SOFTWARE para fins de sonegação fiscal, seja de qual maneira for, responsabilizando-se pelas informações inseridas no mesmo;
    • 7) o compromisso de manter sempre a versão do SOFTWARE atualizada de acordo com as instruções passadas pela CONTRATADA.
  • g) A segurança dos arquivos relacionados com o SOFTWARE é de responsabilidade de quem opera o sistema. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas, cópias de segurança (back-ups), uso de mídia defeituosa e outras que venham a gerar resultados equivocados são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE;

IX - O SOFTWAREE, objeto desta licença, não é, em hipótese alguma, vendido. É licenciado para uso em acordo com a legislação brasileira. Sua propriedade não será transferida a quem quer que seja sem o consentimento prévio, expresso, específico e autorizado da CONTRATADA. No caso da CONTRATANTE pretender utilizar o SOFTWARE em local diferente daquele previamente definido, ou mesmo em outra empresa, deverá firmar previamente um novo contrato com a CONTRATADA.

  • a) A presente licença não abrange serviços de manutenção de outros softwares, mesmo que o desenvolvimento tenha sido feito pela CONTRATADA. As implementações e/ou alterações do SOFTWARE que venham a ser sugeridas pela CONTRATANTE serão objeto de análise pela CONTRATADA e, se for o caso, de acertos financeiros à parte, podendo ser incluídas no presente instrumento através de anexos;
  • b) Não se compreende como suporte e serão cobrados à parte, prestados dentro das possibilidades da CONTRATADA, mediante orçamento prévio, os serviços consistentes em:
    • 1) correções de erros provenientes de operação e uso indevido do SOFTWARE;
    • 2) recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocado por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos da CONTRATANTE;
    • 3) serviços de consultoria jurídica;
    • 4) serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos ou softwares;
    • 5) serviços de re-treinamento ou treinamento de outras pessoas, além das que foram designadas para o treinamento inicial;
    • 6) qualquer problema no hardware onde está instalado o SOFTWARE ou em qualquer dispositivo a ele conectado.

X - VIGÊNCIA E RESCISÃO. Este contrato inicia-se na data do pagamento inicial disposto na cláusula segunda e tem duração indeterminada .

  • a) Esta licença poderá ser rescindida a qualquer tempo por livre acordo entre as partes, ou unilateralmente, por infringência de cláusula contratual, ressalvado à parte inocente o direito de ser indenizada por perdas e danos;
  • b) No caso de rescisão por livre acordo a CONTRATANTE se compromete em pagar o licenciamento referente ao mês em que solicitar a rescisão.
  • c) Imediatamente após a data da rescisão do presente contrato aCONTRATANTE se compromete a parar de utilizar o SOFTWARE e remover o SOFTWARE de seus equipamentos.

XI - CONDIÇÕES GERAIS:

  • a) A CONTRATADA poderá, a seu critério, repassar a terceiros a execução da manutenção e suporte do SOFTWARE;
  • b) A CONTRATADA reserva-se o direito de, a qualquer momento, verificar a perfeita utilização e a chave de registro do SOFTWARE em poder da CONTRATANTE e confrontá-lo com seus controles;
  • c) A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, solicitar documentação da CONTRATANTE, incluso mas não limitado à cópia do Contrato Social, Cartão de CNPJ, Declarações de Uso assinadas, e outros documentos. Esses documentos, em sua maioria, fazem parte das exigências das SEFAZ (Secretarias da Fazenda da Receita Estadual) de cada estado, em relação à emissão e impressão de notas e/ou cupons fiscais.
  • d) A CONTRATADA se reserva o direito de retomar o sistema, objeto desta licença, nos casos de descumprimento das obrigações por parte da CONTRATANTE, independentemente das sanções previstas em lei e/ou neste instrumento;
  • e) Caso o(s) equipamento(s) onde se encontra(m) implantado(s) o(s) programa(s) que formam o sistema objeto desta licença seja(m) apreendido(s), retomado(s), arrestado(s), sequestrado(s), ou simplesmente ameaçado(s) por quaisquer medidas judiciais, típicas ou atípicas, que o(s) retire(m) da posse e uso da CONTRATANTE, esta se obriga a destruir ou remover o(s) programa(s) de forma que o(s) equipamento(s) seja(m) transladado(s) sem o(s) mesmo(s);
  • f) Qualquer outra cópia do sistema objeto desta licença, além da cópia autorizada para existir como CÓPIA DE RESERVA ("backup"), será considerada cópia não autorizada e, sua mera existência, será compreendida como violação aos direitos de propriedade, sujeitando-se a CONTRATANTE às penalidades previstas nos presentes termos e legislação em vigor;
  • g) A CONTRATADA está autorizada a divulgar, a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração, em seu SITE ou "home-pages" e quaisquer outros meios, que a CONTRATANTE é um cliente da CONTRATADA e utiliza seus produtos e serviços;
  • h) O presente termo obriga as partes e seus sucessores e somente a CONTRATANTE possui licença, não exclusiva, para a utilização do sistema, sendo-lhe vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a CONTRATADA que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes, à empresa sua CONTRATADA, filiada, coligada, controladora, controlada ou subsidiária;
  • i) Os termos e disposições desta licença prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos anteriores;
  • j) DO SIGILO. As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre as condições do negócio efetivado e quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas. A responsabilidade das partes com relação a quebra de sigilo, será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.

XII - As partes elegem o foro de Pato Branco, estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas, excluindo-se os demais por mais privilegiados que sejam.

XIII - Ao clicar em "Concordo com os termos do Contrato de Licença de Uso" a CONTRATANTE declara compreender e aceitar as condições acima.

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